Átila Dantas, sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados, detalha regras por categoria profissional e explica como evitar erros comuns no pedido junto ao INSS
Todo ano, milhares de mulheres batem à porta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a mesma dúvida: eu tenho direito ao salário-maternidade? Segundo Átila Dantas, sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, a resposta, na maioria dos casos, é sim, mas a forma de acessar o benefício muda bastante conforme a situação profissional de cada gestante, e é justamente nessa diferença que moram os erros mais comuns.
“A pergunta certa não é ‘tenho direito?’, e sim ‘em qual categoria eu me enquadro?’. Quase toda negativa que vemos no INSS nasce de um erro de enquadramento ou de documentação, não da falta do direito”, resume o advogado.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago a toda segurada filiada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Em 2026, o valor varia entre o piso de R$ 1.621,00, referente ao salário mínimo, e o teto do INSS, de R$ 8.475,55, conforme a categoria da segurada, com exceção da empregada com carteira assinada, que recebe a remuneração integral, mesmo acima do teto.
Dados do INSS divulgados pela Folha de S.Paulo em maio de 2026 mostram que esse é um tema cada vez mais presente na rotina de quem trabalha: as concessões mensais do benefício saltaram de 48.888 em janeiro para 94.708 em dezembro de 2025, alta de 93,72%, e o volume de novos pedidos subiu de 115.982 para 161.590 em novembro (+39,3%), com destaque para as trabalhadoras rurais, cujos requerimentos passaram de 63.374 para 100.993 (+59,3%). Conhecer as regras de cada categoria evita que o pedido seja negado por erro de enquadramento, um dos motivos mais comuns de indeferimento.
Tenho carteira assinada. Preciso cumprir carência? Não
Para quem trabalha com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), explica Dantas, o processo é direto: não há exigência de carência, e o benefício é pago pela própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias que recolhe ao INSS. O valor corresponde à remuneração integral da trabalhadora. A mesma regra, sem carência, vale para domésticas e trabalhadoras avulsas.
MEI grávida tem direito? Sim, e sem carência
Até pouco tempo, a MEI (Microempreendedora Individual) precisava comprovar dez contribuições mensais ao INSS para ter acesso ao benefício. Essa exigência foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em março de 2024, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, que declarou inconstitucional a carência para essa e outras categorias de segurada, decisão incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188, de julho de 2025.
A procura por MEIs já vinha crescendo antes da mudança: de 32.876 pedidos em 2015 para 86.309 em 2023, alta de 162,5%, segundo levantamento da CNN Brasil. O fim da carência tende a ampliar ainda mais o acesso. Na prática, a MEI que mantém a qualidade de segurada e o DAS em dia já tem direito ao benefício, sem precisar acumular um histórico longo de contribuições. O valor, nesse caso, é fixo: um salário mínimo.
Estou desempregada. Perdi o direito? Não necessariamente
Perder o emprego não significa perder o direito ao salário-maternidade, desde que a gestante esteja dentro do chamado período de graça, o intervalo em que a Previdência Social continua reconhecendo a qualidade de segurada mesmo sem contribuições ativas. Esse período é, em regra, de 12 meses após a última contribuição, podendo se estender para 24 meses, quando a trabalhadora já contribuiu por mais de 120 meses sem interrupção que tenha acarretado a perda da qualidade de segurada, ou até 36 meses, em casos de desemprego comprovado, por exemplo com registro no SINE ou no Ministério do Trabalho. Dentro desse prazo, o benefício é pago diretamente pelo INSS, com valor calculado pela média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período de até 15 meses.
“O erro clássico é a mulher achar que perdeu o direito porque estava sem emprego no parto. Antes de desistir, ela precisa olhar a data da última contribuição. Muitas vezes o direito está lá”, afirma o advogado.
Uma única contribuição já garante o benefício?
Um ponto pouco conhecido: para autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, que antes precisavam comprovar dez meses de contribuição, a mesma decisão do STF que beneficiou as MEIs também se aplica. Quando não há histórico de contribuições suficiente para calcular uma média, o INSS aplica o artigo 35 da Lei 8.213/91 e paga o benefício no valor mínimo. O impacto já aparece nos números: as concessões com base nessa regra saltaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro de 2025, alta de 287%, segundo os dados do INSS divulgados pela Folha de S.Paulo.
Isso significa que, hoje, a exigência de tempo mínimo de contribuição para essas categorias foi afastada, o que pode representar, na prática, que uma única contribuição recolhida antes do parto seja suficiente para caracterizar a condição de segurada e garantir o acesso ao benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Cada caso, no entanto, exige análise individual, já que a forma de comprovação junto ao INSS pode variar.
Vale um parêntese rápido: trabalhadoras estrangeiras que contribuem regularmente para a Previdência Social brasileira também têm direito ao salário-maternidade, seguindo as mesmas regras de enquadramento por categoria.
O que muda com a nova lei dos 30 dias?
A novidade mais importante de 2026 é a Lei nº 15.415, publicada em 26 de maio, que acrescentou o artigo 73-A à Lei 8.213/91. Nos casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência (MEI, autônoma, facultativa, segurada especial e desempregada no período de graça), o INSS passou a ter prazo máximo de 30 dias, contados do requerimento, para conceder o benefício. Se não decidir nesse prazo, a concessão é provisória e automática, e a segurada de boa-fé não devolve os valores recebidos caso, ao final da análise, o direito não seja reconhecido.
“Antes, a demora do INSS era um problema exclusivo da segurada. Agora o prazo tem consequência: passou de 30 dias, o benefício é liberado. Isso muda a estratégia de quem pede. O requerimento precisa entrar completo e bem documentado desde o primeiro dia, para que a contagem comece imediatamente”, explica Dantas.
Perdi o prazo e meu filho já nasceu há tempo. Ainda posso pedir?
O salário-maternidade pode ser requerido em até cinco anos a contar da data do parto ou da adoção; as parcelas anteriores a esse prazo é que prescrevem (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Como o benefício dura 120 dias, quem pede dentro dos cinco anos normalmente recebe tudo. O caminho mais seguro segue sendo o mesmo: entender em qual categoria a gestante se enquadra antes de dar entrada no pedido pelo Meu INSS, reduzindo o risco de negativa por erro de enquadramento ou de documentação.
Como pedir: passo a passo no Meu INSS
1. Confirmar a categoria de segurada e a data da última contribuição (extrato CNIS no Meu INSS).
2. Reunir certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda, documento com foto e CPF. MEI e autônomas devem ter as guias pagas e o registro ativo; desempregada, se for o caso, a prova do desemprego.
3. Protocolar em Meu INSS > Novo Pedido > Salário-maternidade.
4. Acompanhar o prazo de 30 dias da Lei 15.415/2026.
5. Em caso de indeferimento, o recurso administrativo pode ser apresentado em 30 dias, e a via judicial permanece aberta.
A ampliação do acesso tem efeito direto nas contas da Previdência Social, cujas projeções apontam gasto adicional de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo os dados divulgados pela Folha de S.Paulo.
A pergunta do início, “eu tenho direito?”, quase sempre tem resposta positiva, conclui Dantas. “O que muda é o caminho. Conferir a categoria e a data da última contribuição antes de pedir resolve a maior parte dos problemas que chegam ao escritório”, diz.
Sobre o autor
Átila Feitosa Castelo Branco Dantas é advogado (OAB/MA 12.885 | OAB/DF 25.032), especialista em Direito Previdenciário e em Direito Tributário, Mestre em Administração Pública pelo IDP (Brasília) e sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, escritório sediado em São Luís (MA) com atuação em todo o Brasil. Mais informações em dantasedominici.adv.br.
