Enquanto o plano individual teve teto de 5,11% definido pela ANS para o ciclo maio de 2026 a abril de 2027, os contratos coletivos seguem outra regra, e os índices praticados no período variaram de 4,50% a 16,74%
Todo mês de maio começa um novo ciclo de reajuste dos planos de saúde, e com ele uma pergunta que chega a qualquer empresa com plano contratado: por que o aumento foi esse?
Para o ciclo que vai de maio de 2026 a abril de 2027, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu teto de 5,11% para os planos individuais e familiares. O limite vale apenas para essa modalidade, que é, hoje, a de menor oferta no mercado.
É o menor teto autorizado pela ANS desde 2000, com exceção de 2021, quando o índice foi negativo por causa da pandemia. O percentual alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país.
Os contratos coletivos, empresariais ou por adesão, seguem outra regra. E a diferença entre um e outro é maior do que a maioria dos contratantes imagina.
Os dados da própria ANS dão a medida dessa distância. No Painel de Reajustes de Planos Coletivos, o reajuste médio aplicado aos contratos coletivos médico-hospitalares foi de 10,76% em 2025 e de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026.
Menos de 30 vidas: o índice não é do seu contrato
Existe uma regra pouco conhecida e que muda a leitura da conta.
A Resolução Normativa nº 565, de 2022, obriga cada operadora a reunir todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um agrupamento único e a calcular um só percentual de reajuste para todo esse conjunto.
Na prática, isso significa que o aumento de um contrato de duas ou três vidas não é calculado a partir do uso daquelas duas ou três pessoas. Ele vem do comportamento de todos os contratos pequenos daquela operadora somados.
“É uma proteção e é também uma perda de controle”, afirma Adriano Fernandes, diretor comercial da United Planos de Saúde. “A empresa não é penalizada por uma internação que aconteceu na sua equipe. Em compensação, usar pouco o plano não garante reajuste menor.”
A mesma norma determina que o percentual do agrupamento seja divulgado em maio de cada ano e publicado no site da operadora, segmentado por período de aplicação. O contrato também precisa trazer, de forma clara, a metodologia de cálculo e o número de beneficiários adotado para formar o agrupamento.
Esse grupo paga mais. Em 2025, o reajuste médio dos contratos com menos de 30 vidas foi de 14,24%, quase cinco pontos percentuais acima dos contratos de maior porte, que ficaram em 9,62%, segundo a ANS. Nos dois primeiros meses de 2026, um em cada quatro beneficiários de contratos coletivos reajustados (23,5%) estava em contratos desse porte.
Trinta vidas ou mais: aí sim é o seu contrato
Acima desse limite, a lógica muda. O reajuste passa a ser negociado entre operadora e empresa com base na sinistralidade do próprio contrato, ou seja, a relação entre o que foi pago em mensalidades e o que foi gasto em atendimentos naquele grupo.
É por isso que empresas do mesmo porte, na mesma cidade e na mesma operadora podem receber percentuais bem diferentes.
A dispersão do ciclo
Um levantamento da corretora United Planos de Saúde reuniu os comunicados de reajuste de 24 operadoras para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. Os índices informados foram de 4,50% no menor caso a 16,74% no maior.
A distância entre os extremos é de mais de doze pontos percentuais e quase todos os percentuais ficaram acima do teto de 5,11% aplicado aos planos individuais.
Para comparação, a inflação oficial medida pelo IPCA acumulou 4,22% nos 12 meses encerrados em agosto de 2026, segundo o IBGE.
“O número que a empresa recebe não é aleatório, mas também não é padrão de mercado”, diz Adriano Fernandes. “Por isso, a comparação precisa acontecer antes da assinatura, não depois da carta de aumento.”
O que dá para fazer antes de contratar
Aqui está o ponto que quase ninguém usa: como a divulgação do índice do agrupamento é obrigatória e pública, é possível consultar o histórico de reajuste de uma operadora antes de contratar.
A recomendação é pedir por escrito, ou verificar no site da operadora, quatro informações:
O percentual do agrupamento aplicado nos últimos três ciclos, e não apenas no ciclo atual. Um índice baixo isolado diz menos do que uma sequência.
A metodologia de cálculo prevista no contrato, que a norma exige que seja descrita de forma clara.
O número de vidas que a operadora adota para formar o agrupamento e eventuais segmentações.
E a data de aniversário do contrato, que determina em que mês o reajuste do ciclo será aplicado.
E depois da carta de aumento
Para quem já recebeu o reajuste e o considera fora do esperado, há caminhos antes da reclamação.
O primeiro é conferir se o percentual aplicado corresponde ao divulgado pela operadora para o agrupamento, quando o contrato tem menos de 30 vidas.
O segundo é verificar se o reajuste aplicado não acumulou, no mesmo boleto, o reajuste anual e uma mudança de faixa etária, porque são coisas distintas e a mudança de faixa segue a tabela do contrato.
O terceiro é avaliar a portabilidade de carências, que permite mudar de plano aproveitando o tempo já cumprido, desde que atendidos os requisitos da ANS.
Empresas que estão comparando condições podem consultar as opções de plano de saúde empresarial para pequenas empresas.
