Átila Dantas, sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados, detalha regras por categoria profissional e explica como evitar erros comuns no pedido junto ao INSS
Todo ano, milhares de mulheres batem à porta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a mesma dúvida: eu tenho direito ao salário-maternidade? Segundo Átila Dantas, sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, a resposta, na maioria dos casos, é sim, mas a forma de acessar o
benefício muda bastante conforme a situação profissional de cada gestante, e é justamente nessa diferença que moram os erros mais comuns.
"A pergunta certa não é 'tenho direito?', e sim 'em qual categoria eu me enquadro?'. Quase toda negativa que vemos no INSS nasce de um erro de enquadramento ou de documentação, não da falta do direito", resume o advogado.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago a toda segurada filiada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa
Cidadã (Lei 11.770/2008). Em 2026, o valor varia entre o piso de R$ 1.621,00, referente ao salário mínimo, e o teto do INSS, de R$ 8.475,55, conforme a categoria da segurada, com exceção da empregada com carteira assinada, que recebe a remuneração integral, mesmo acima do teto.
Dados do INSS divulgados pela Folha de S.Paulo em maio de 2026 mostram que esse é um tema cada vez mais presente na rotina de quem trabalha: as concessões mensais do benefício saltaram de 48.888 em janeiro para 94.708 em dezembro de 2025, alta de 93,72%, e o
volume de novos pedidos subiu de 115.982 para 161.590 em novembro (+39,3%), com destaque para as trabalhadoras rurais, cujos requerimentos passaram de 63.374 para 100.993 (+59,3%). Conhecer as regras de cada categoria evita que o pedido seja negado por erro de enquadramento, um dos motivos mais comuns de
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