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O que vem depois da nomeação: por que médicos peritos passaram a contratar assessoria

29/09/2026

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A atividade pericial impõe prazos processuais curtos e uma rotina administrativa que concorre com o consultório. É nesse espaço que assessorias como a M Perícias, com 1.852 peritos médicos na rede, construíram mercado

Ser nomeado perito judicial é o começo do trabalho, não o fim. O Código de Processo Civil determina que o juiz escolha o perito entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal (artigo 156), e a partir daí começa uma rotina que pouco tem a ver com medicina.

Em torno dela, um mercado de assessorias privadas cresceu nos últimos anos. Só a M Perícias, de Maringá (PR), afirma reunir 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país, e ter gerido 15.779 perícias entre março e setembro de 2026.

A explicação está no que acontece depois do cadastro. Cada tribunal mantém a própria lista, com documentação e atualizações específicas, e a Justiça Federal usa um sistema próprio. Um médico que queira ser nomeado em mais de uma esfera ou estado precisa administrar cadastros paralelos. E a nomeação,

quando vem, abre uma sequência de prazos curtos.

Pelo artigo 465 do CPC, o perito tem cinco dias, a partir da ciência da nomeação, para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. Precisa assegurar aos assistentes técnicos das partes acesso e acompanhamento das diligências, com comunicação prévia de pelo menos cinco

dias (artigo 466). O laudo deve ser protocolado no prazo fixado pelo juiz e, havendo audiência, com antecedência mínima de 20 dias (artigo 477). Se deixar de cumprir o encargo no prazo sem motivo legítimo, pode ser substituído, com comunicação à corporação profissional e possibilidade de multa (artigo