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Holding familiar, offshore ou trust: quem assume o patrimônio?

29/09/2026

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Uma família pode ter imóveis no Brasil, investimentos nos Estados Unidos, empresas no exterior e herdeiros que vivem em países diferentes. Quando o fundador morre ou perde a capacidade de administrar os negócios, surge uma questão mais complexa do que simplesmente “quem herda?”

Quem terá autoridade para administrar cada ativo, em qual país, sob quais regras e com que documentação?

Essa é a diferença entre um planejamento sucessório meramente patrimonial e um planejamento sucessório internacional. A sucessão precisa considerar propriedade, controle, liquidez, tributação, governança, residência fiscal e leis de diferentes jurisdições.

Holding familiar, sociedade estrangeira e trust podem fazer parte da solução. Mas são instrumentos distintos e não produzem, automaticamente, blindagem patrimonial, economia tributária ou eliminação do inventário.

O que é planejamento sucessório internacional?

É a organização antecipada da transferência e da administração de patrimônio localizado em mais de um país. O objetivo não é apenas definir beneficiários, mas também estabelecer:

quem poderá administrar empresas e contas;