Com o PIS e a Cofins a caminho da extinção em 2027 e a Lei Complementar 214/2025 deixando claro que o prazo para usar o crédito continua correndo durante a transição, a recuperação de créditos deixou de ser tema jurídico e virou decisão de caixa. Quem está no
Lucro Real tem uma janela, e ela fecha com o calendário da transição
Durante anos, recuperar tributo pago indevidamente foi tratado como assunto jurídico: uma tese, um processo, um prazo incerto. Em 2026, a pergunta migrou para a sala do diretor financeiro. O motivo é o calendário da reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 fez de 2026 o ano de teste
do novo sistema, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacadas na nota fiscal, e a partir de 2027 a CBS passa a ter peso real, enquanto PIS e Cofins começam a ser extintos. A transição completa vai até 2032.
Para a empresa do Lucro Real, isso muda o valor do tempo. Os créditos acumulados no regime atual, os saldos de PIS e Cofins e as teses que dependem da sistemática de hoje têm uma data para perder relevância. O que não for identificado e aproveitado enquanto o
sistema antigo existe entra num regime de transição com regras próprias e prazo longo: os saldos credores de ICMS, por exemplo, serão compensáveis em 240 parcelas a partir de 2033.
"O empresário do Lucro Real está sentado em cima de um ativo que ele não contabiliza. É tributo que a empresa pagou a maior, ou pagou sem dever, e que a legislação permite recuperar. Até ontem isso era um projeto para quando sobrasse tempo. Com a reforma, virou
uma decisão com prazo, porque o sistema que gerou esse crédito está sendo desligado", afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
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