25/09/2026
Depois de um 2025 recorde, com quase 2 mil pedidos de recuperação judicial no agronegócio, o primeiro trimestre de 2026 registrou nova alta. Especialistas apontam que boa parte dessas crises poderiam ser contidas antes: o Alongamento da Dívida Rural é direito do produtor reconhecido pelo STJ, não um
favor do banco. E o melhor momento de exercê-lo é antes do vencimento
O agronegócio brasileiro vive a sua safra mais difícil, a de dívidas. Em 2025, o setor acumulou mais de 1.990 pedidos de recuperação judicial, alta de 56,4% sobre o ano anterior. E o movimento não perdeu força: no primeiro trimestre de 2026, foram 474 novos pedidos, crescimento de
21,9% na comparação anual, segundo a Serasa Experian, com avanço de 73,5% entre produtores rurais que operam como pessoa jurídica.
Por trás dos números, uma combinação conhecida de qualquer porteira: safras frustradas por eventos climáticos, como as estiagens consecutivas que castigaram principalmente o Sul, queda nos preços das commodities, custos de produção elevados e a taxa de juros mais alta em duas décadas encarecendo cada renegociação. O crédito
que financiou a expansão do campo virou, para milhares de famílias produtoras, a ameaça mais concreta à continuidade da operação.
O erro de tratar crédito rural como dívida comum
Diante da parcela que não fecha, o comportamento mais comum do produtor segue um roteiro conhecido: primeiro, o silêncio, a esperança de que a próxima safra resolva. Depois, a renegociação de balcão, aceitando as condições que o próprio banco oferece, com juros recompostos e garantias adicionais. Por fim,
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