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Nova lei limita multa tributária a 75% e já reduz autuações que ainda estão em discussão

23/09/2026

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A Lei Complementar nº 236/2026 criou o primeiro teto nacional para penalidades fiscais. Uma semana depois, o tribunal administrativo paulista aplicou a regra a um caso antigo, e o veto sobre multas em compensação deslocou a disputa para outro terreno

Desde 4 de setembro, a multa tributária calculada sobre o valor do tributo tem limite em todo o país. A Lei Complementar nº 236/2026 inseriu o art. 113-A no Código Tributário Nacional (CTN) e determinou que as penalidades observem a razoabilidade e guardem proporcionalidade com a infração. Em

números: 75% do tributo lançado como regra geral, 100% quando houver prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio e 150% em caso de reincidência. A norma vale para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e entrou em vigor na data da publicação. Ficam fora do teto as multas

isoladas desvinculadas de valor de tributo ou crédito.

Até então, o CTN não trazia percentual algum. Cada ente definia suas próprias multas, e o excesso só era contido caso a caso, com base na vedação ao confisco prevista no art. 150, IV, da Constituição. Coube ao Supremo Tribunal Federal preencher o vazio por partes: no Tema

816, limitou a multa moratória a 20% do débito; no Tema 863, julgado em 2024, fixou em 100% o teto da multa qualificada, com 150% na reincidência, até que o Congresso editasse lei complementar sobre o assunto; e no Tema 487, em dezembro de 2025, estabeleceu limites para

as multas isoladas por descumprimento de obrigação acessória.

"A Lei Complementar nº 236 é justamente a norma cuja edição o Supremo condicionava no Tema 863. A multa deixa de ser uma grandeza definida unilateralmente por cada ente, controlável apenas pela invocação de princípio constitucional e com desfecho incerto, e passa a ter limite legal expresso. Isso

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