Enquanto o estoque de precatórios federais passa de R$ 300 bilhões e o PIS e a Cofins caminham para a extinção em 2027, um especialista goiano publicou cinco obras para responder a uma única pergunta: por que um direito escrito na Constituição continua sendo negado no balcão. A
coleção é o retrato de como a compensação tributária virou disputa, e de como o contribuinte se defende dela
A pergunta que virou coleção
A compensação tributária com créditos de terceiros é um dos temas mais técnicos e disputados do Direito Tributário brasileiro. A Emenda Constitucional 113/2021 inseriu no artigo 100 da Constituição o parágrafo 11, que autoriza o uso de precatórios para quitar débitos com a União. O Decreto 11.249/2022 regulamentou
o encontro de contas. E, ainda assim, contribuintes que cumprem os requisitos seguem encontrando resistência administrativa, sustentada por atos infralegais. O que mais de R$ 300 bilhões em precatórios federais têm em comum com uma empresa que paga tributo enquanto a União lhe deve? A resposta ocupa cinco
livros.
O autor é o especialista em Direito Tributário Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, com atuação nacional a partir de Goiânia. Especialista em compensação tributária federal, créditos de terceiros e precatórios, ele transformou a prática de assessorar contribuintes em uma coleção que percorre, na ordem, os fundamentos
constitucionais da compensação, os limites do controle de legalidade, a supremacia da Constituição sobre a legislação infraconstitucional, a reestruturação do sistema pela reforma tributária e o manual prático da recuperação de créditos.
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