Patrimônio concentrado em imóveis e participações societárias vira armadilha no momento da sucessão: a família herda valor no papel e precisa de dinheiro em caixa para pagar imposto e custas. A indenização de seguro de vida não entra em inventário e é essa característica que a GX Capital
usa para estruturar liquidez sucessória
Toda família com patrimônio relevante enfrenta a mesma conta na hora da sucessão, e quase nenhuma se prepara para ela. O patrimônio brasileiro típico de classe empresarial está concentrado em bens que não se convertem rápido em dinheiro: imóveis, cotas de empresa, participações em sociedades, terras. No momento
em que o titular morre, esses bens ficam retidos até a conclusão do inventário. Só que as despesas do processo não esperam.
A primeira delas é o imposto sobre transmissão. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual, por isso a alíquota muda conforme o estado em que os bens são inventariados, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Com a reforma tributária, a progressividade
das alíquotas deixou de ser opção e passou a ser obrigatória às unidades da federação, o que tende a elevar a conta para patrimônios maiores. A eles somam-se custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios, que também incidem sobre o valor do espólio.
O resultado é conhecido por qualquer advogado que trabalhe com famílias empresárias: para receber a herança, é preciso primeiro pagar por ela. E o dinheiro para pagar não está disponível, porque está exatamente dentro dos bens que ainda não podem ser vendidos. É nesse ponto que famílias vendem
imóvel abaixo do valor de mercado, aceitam a primeira proposta por uma participação societária ou tomam crédito caro com o inventário como justificativa.
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