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Mudança na regra do TRIC e virada da DUIMP redefinem o despacho rodoviário no Mercosul

24/08/2026

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Portaria da ANTT publicada em junho reorganiza as autorizações do transporte internacional de cargas. Em paralelo, a migração para a DUIMP no modal terrestre fixa dezembro de 2026 como prazo. Para quem opera Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile e Argentina, a conformidade documental deixa de ser rotina administrativa e

passa a compor a estrutura de custo da operação

O TRIC (transporte rodoviário internacional de cargas), atividade que liga o Brasil aos mercados vizinhos por corredores terrestres, acumulou em menos de um ano duas alterações regulatórias que alteram a rotina de quem despacha carga no Mercosul. A primeira veio da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que

atualizou as regras do TRIC por meio da Portaria SUROC nº 17/2026. O texto revisa o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024 e passa a reunir em documento único os acordos bilaterais e multilaterais que regulam as autorizações para operações internacionais de carga, ampliando a previsibilidade sobre quais

acordos valem para cada rota.

A segunda alteração tem data marcada. Em dezembro de 2026, a importação de carga que cruza a fronteira terrestre passa a exigir a DUIMP (Declaração Única de Importação), com as obrigações que acompanham o novo modelo: catálogo de produtos previamente cadastrado, tratamento digital de licenças, permissões e certificados,

e a possibilidade de despacho antecipado.

A mudança atinge de forma direta os corredores de Uruguaiana, Foz do Iguaçu, Chuí e Jaguarão. Antes disso, a fronteira já vinha sendo digitalizada: o Sistema VAI, operacional em Uruguaiana desde setembro de 2025, exige cadastramento prévio de veículos e motoristas, agendamento digital e certificado digital para acesso

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