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Prova digital exige mais que um simples print para ter validade na Justiça

12/08/2026

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ProvaHub reforça a importância de preservar integridade, contexto e cadeia de custódia da prova digital em disputas judiciais

O anúncio desapareceu da OLX, o perfil falso no Instagram aplicou golpes e a única evidência de um acordo comercial fechado no WhatsApp é uma captura de tela contestada pela outra parte. Cenários como esses se multiplicam em varas de todo o país, enquanto a Justiça brasileira eleva

os critérios para aceitação de provas digitais em processos judiciais.

Print isolado perde força diante da justiça

Em 2024, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou dados extraídos de um celular sem metodologia adequada, no julgamento do HC 828.054. A decisão enfatizou a necessidade de documentar as etapas de obtenção e preservar a cadeia de custódia das informações. O entendimento sinaliza uma

preocupação crescente com a integridade e a autenticidade de evidências eletrônicas, indicando que capturas de tela isoladas podem carecer de elementos técnicos suficientes para demonstrar como, quando e em que contexto o conteúdo foi coletado.

A jurisprudência caminha na mesma direção: prints de WhatsApp ou Instagram sem validação técnica ou sem registro de cadeia de custódia vêm sendo desconsiderados com frequência pelo judiciário, diante da facilidade de manipulação desse tipo de conteúdo. A validade da prova passa a depender de garantias de autenticidade