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Assédio eleitoral: por que 2026 exige das empresas prevenção documentada

05/08/2026

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Segundo o Ministério Público do Trabalho, denúncias saltaram de 212 em 2018 para 3.465 em 2022. A perspectiva é que, em 2026, o número de denúncias se mantenha relevante

Com o crescimento exponencial das denúncias e o monitoramento da Justiça do Trabalho reforçado por inteligência artificial, coagir o voto de trabalhadores deixou de ser um mero risco reputacional para se tornar um passivo jurídico concreto. Especialista em tecnologia para compliance explica o que muda no ciclo eleitoral

deste ano. 

A poucos meses das Eleições Gerais de 2026, um tema que costumava aparecer nas margens do debate trabalhista assumiu posição central na pauta de risco das empresas brasileiras: o assédio eleitoral. A prática, que acontece quando empregadores ou gestores usam a posição de poder para influenciar, pressionar ou

constranger o voto de trabalhadores, está expressamente vedada pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, até mesmo, criminal. 

O que mudou não foi a lei, mas a escala do fenômeno e a capacidade do Estado de identificá-lo. Segundo dados do MPT (Ministério Público do Trabalho), as denúncias saltaram de 212 nas eleições de 2018 para 3.465 em 2022, um aumento de mais de 1.500%. Nas eleições

municipais de 2024, o MPT já havia registrado mais de 350 denúncias antes do primeiro turno, número que superou em várias vezes o mesmo período de 2022. E o ciclo de 2026 confirma a tendência: apenas no primeiro semestre, o órgão contabilizou mais de 70 casos. 

Do lado da fiscalização, a virada é tecnológica. Desde setembro de 2024, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) opera um painel próprio de monitoramento das ações com a marcação de "assédio eleitoral" no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), com triagem apoiada por inteligência artificial. O acordo de cooperação

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